sexta-feira, 3 de junho de 2016

CHEGA DE BULLYING!

 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 316 DE SANTA MARIA


COMBATE AO BULLYING
A Lei nº 13.185 determina que será considerada intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
OBJETIVO
Prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade.
CLASSIFICAÇÃO DO BULLYING OU INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA
·         verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente),
·         moral (difamar, caluniar, disseminar rumores);
·         sexual (assediar, induzir e/ou abusar),
·         social (ignorar, isolar e excluir);
·         psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar),
·         físico (socar, chutar, bater);
·         material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem),
·          virtual (depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social).
ALTERNATIVAS DE PUNIÇÃO
abordagem a ser adotada deve privilegiar mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.
"BULLYING", INFRAÇÃO PREVISTA EM LEI
Insultos verbais, apelidos pejorativos, ofensa moral, com teor sexual, exclusão social, chantagem ou tentativa de manipulação psicológica, ataque físico ou material ( destruir pertences) estão previsto na lei, e são passiveis de pena,valendo inclusive para o meio virtual, incluindo quaisquer atitudes com o intuito de criar constrangimento psicológico ou social que resultem em sofrimento ou ofensa.
O "bullying", a partir de agora, não poderá ser tratado simplesmente como uma "implicância entre adolescentes", uma lei já está em vigor e estabelece parâmetros e normas para lidar com esta realidade chamada de "Intimidação Sistemática".

  

 Estamos nos momentos intensivos de realização dos trabalhos preventivos. Alguns questionamentos se fazem importantes:
1) O que fizemos do início do ano até o momento a esse respeito? E nos anos anteriores?
2) Podemos considerar que somos uma escola preventiva?
3) O que ainda podemos fazer para ajudar às vítimas de todos os preconceitos presentes aqui dentro dos nossos muros e fora deles?
4) Estamos cumprindo o nosso papel social de instituição educativa?

Para saber mais sobre o Bullying e ter acesso a materiais informativos e instrutivos, siga os links abaixo!

Chega de Bullying


Material no GoogleDrive


Bom trabalho e bons resultados para todos nós pertencentes à Comunidade Escolar do CEF 316 de Santa Maria!
LIEd/KIM.

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